Os sítios oficiais na Internet dos operadores licenciados devem facultar ao jogador toda a informação sobre os seus direitos e deveres.
Direitos dos Jogadores
- Receber os prémios que lhes sejam devidos;
- Jogar livremente e sem qualquer tipo de coação;
- Dispor, em qualquer momento, de informação sobre as quantias jogadas ou apostadas e sobre o saldo da respetiva conta de jogador;
- Identificar-se, de um modo seguro, junto da entidade exploradora;
- Ver garantida a sua privacidade e a proteção dos dados disponibilizados à entidade exploradora para efeitos do seu registo de jogador;
- Conhecer, a todo o momento, a identificação e os contactos da entidade exploradora e, caso pretenda apresentar reclamação, o modo como deve proceder;
- Ter disponível, no sítio na Internet, informação sobre a prática de jogo responsável;
- O jogador tem o direito a autoexcluir-se diretamente no sítio na Internet, ficando impedido de jogar nesse sítio durante o período por si indicado;
- O jogador tem, ainda, o direito a autoexcluir-se diretamente no sítio na Internet da entidade de controlo, inspeção e regulação, ficando, neste caso, impedido de jogar nos sítios na Internet de todas as entidades exploradoras.

O período de autoexclusão tem a duração mínima de três meses e perdura até à data indicada pelo jogador ou, na falta dessa indicação, por tempo indeterminado.
Sem prejuízo do período de duração mínima de três meses, pode o jogador comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação.
Deveres dos Jogadores
- Identificar-se perante a entidade exploradora, de acordo com as regras estabelecidas no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO);
- Indicar, no ato de registo no sítio na Internet, uma conta de pagamento de que sejam titulares e na qual devem ser creditados todos os montantes transferidos a partir da conta de jogador;
- Fornecer à entidade exploradora cópia de documento comprovativo da titularidade da conta de pagamento referida na alínea anterior, para efeitos de recebimento dos saldos das contas de jogador;
- Cumprir a lei, bem como os regulamentos, instruções e orientações da entidade de controlo, inspeção e regulação;
- Não perturbar o normal funcionamento dos jogos e apostas online.
Apoio
O Observatório do Jogo Responsável monitoriza o cumprimento dos princípios de jogo seguro e responsável dos operadores licenciados. Em caso de incumprimento destes princípios, pode enviar um email para geral@jogoresponsavel.pt dando conta da ocorrência. Reencaminharemos o seu email para o operador referenciado. Na ausência de resposta do operador, daremos conhecimento ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.

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