Perguntas Frequentes

Definição e glossário.

Perguntas frequentes jogo a dinheiro

Questões relevantes sobre o mercado regulado de jogos e apostas online em Portugal

Qual a definição de jogos de fortuna ou azar em Portugal?

O Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, define jogos de fortuna ou azar como “aqueles que implicam o dispêndio de uma quantia em dinheiro e cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte”.

O Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de Dezembro, define jogos de fortuna ou azar como “aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte

O que mudou com a regulamentação do jogo online?

O Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, entrou em vigor em 28 de junho de 2015. A partir daquela data passou a existir um mercado regulado de jogos e apostas online em Portugal.

A oferta de jogo online em Portugal só pode ser feita por operadores que tenham obtido uma licença para esse efeito. Todos os operadores que não obtiveram uma licença para operar, a que se pode aceder para jogar a partir de Portugal, são operadores ilegais e cometem um crime punido com pena de prisão até cinco anos ou multa até 500 dias.

Os jogadores, para sua segurança, só devem jogar em sites legalizados.

Como obter uma licença em Portugal?

Os operadores que pretendam obter uma licença devem apresentar o seu processo de candidatura junto do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), nos termos definidos na lei.

O sistema apresentado pelos operadores para a exploração do jogo online tem de estar devidamente certificado por uma entidade externa, reconhecida para o efeito pelo SRIJ.

Verificada a conformidade de todo o sistema com os requisitos técnicos exigidos na lei, o SRIJ procede à sua homologação.

A licença será emitida, depois de verificados todos os demais documentos exigidos na lei.

Como posso saber se um site de apostas online é ilegal?

Todas as empresas que obtiveram, nos termos da lei portuguesa, uma licença para oferecer jogo online integram uma lista que está disponível no site do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.

Todos os operadores que não constem dessa lista e tenham sites na internet a que se possa aceder para jogar a partir de Portugal são operadores ilegais.

Os operadores que têm uma licença para explorar jogos e apostas online apresentam no seu site uma referência, de modo visível, à licença respetiva, donde consta o selo do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, devendo ainda disponibilizar um link para a entidade reguladora e indicar os respetivos contactos.

Quais são os riscos de jogar num site ilegal?

Se jogar num site que não tenha uma licença atribuída pelo SRIJ não tem qualquer proteção legal, nem certeza sobre a segurança, a veracidade e a fiabilidade do jogo.

O operador que não possui uma licença atribuída pelo SRIJ não tem quaisquer obrigações em matéria de:

• Proteção dos menores;
• Proteção de grupos mais vulneráveis;
• Mecanismos de prevenção e combate de fenómenos de adição;
• Prevenção e combate à viciação de apostas e manipulação de resultados;
• Prevenção e combate à fraude e a fenómenos de branqueamento de capitais.

Um operador que não possui licença não se submeteu às verificações técnicas a que estão sujeitos os operadores licenciados e que dão garantias aos jogadores de proteção de todos os dados que disponibilizam ao operador.

As quantias que ganhar nas apostas online estão sujeitas a algum imposto?

Não. Os impostos devidos são pagos pelos operadores licenciados, em função da respetiva receita.

Que jogos e apostas estão autorizados em Portugal?

A lei portuguesa prevê que se pode jogar ou apostar em todas as categorias e tipos de jogos e apostas que estão autorizados:

– Apostas desportivas à cota;
– Apostas hípicas mútuas ou à cota;
– Jogos de fortuna ou azar, num dos seguintes tipos:
– Bacará ponto e banca/Bacará ponto e banca Macau;
– Banca francesa;
– Blackjack/21;
– Bingo;
– Jogos de máquinas compostos por três ou mais rolos giratórios, com símbolos ou outras representações gráficas, que se vão progressivamente imobilizando sob a linha ou linhas de jogo, com o objetivo de formar combinações de símbolos;
– Póquer em modo de torneio;
– Póquer não bancado nas variantes «omaha», «hold’em» e «póquer sintético»;
– Póquer sem descarte;
– Roleta americana;
– Roleta francesa.

Os jogos e as apostas que podem ser efetuados em cada operador dependem do tipo de licença que o mesmo tiver e pode abranger todas as categorias e tipos acima enunciados ou apenas alguns deles. As respetivas regras de execução constam de regulamento aprovado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.

A exploração e a prática de jogos e apostas não regulamentados é proibida.
A exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar, para além dos referidos, depende de autorização do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.

Nas apostas desportivas à cota, as modalidades, competições e provas desportivas, bem como os tipos e momentos das apostas e os tipos de resultados sobre que as mesmas podem ser feitas, constam de lista aprovada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, que igualmente aprova a lista das competições e das corridas de cavalos sobre as quais se podem realizar apostas hípicas. (link para as listas)

O que tenho que fazer para poder apostar e jogar online?

Depois de escolher o operador licenciado onde pretenda jogar, deve registar-se no site dessa entidade.

Para se registar, deve obrigatoriamente fornecer os seguintes elementos:

  • O nome completo do jogador;
  • A data de nascimento
  • A nacionalidade;
  • A profissão;
  • A morada de residência;
  • O número de identificação civil ou do passaporte;
  • O número de identificação fiscal;
  • O endereço de correio eletrónico;
  • Os elementos identificadores da conta de pagamento.

No ato de registo, o operador procede à verificação da identidade do jogador por uma das seguintes formas:

  • Mediante consulta às bases de dados da Autoridade Tributária, efetuada, em tempo real, através de ligação Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos
  • Diretamente no respetivo sítio na Internet, através do cartão do cidadão ou da chave móvel digital;

Quando não for possível verificar a identidade do jogador por um daqueles meios, nomeadamente no caso de jogadores de nacionalidade estrangeira, o jogador deve fazer upload de documento comprovativo da respetiva identidade, com fotografia e data de nascimento.

Só se podem registar as pessoas com 18 anos ou idade superior. Os menores estão proibidos de jogar.

O registo de jogador só se torna efetivo depois de verificada a respetiva identidade e confirmada a inexistência de proibição de jogar. A partir desse momento, o jogador pode dar início à prática de jogos de apostas online que sejam disponibilizados pelo operador.

A cada jogador só é permitido um registo por sítio na Internet, sendo-lhe atribuídos, após o mesmo se tornar efetivo, um nome de utilizador único e uma senha exclusiva para o acesso.

Leia atentamente todas as informações que constam do site do operador, bem como todas as condições que vai aceitar antes de efetivar qualquer ação

Posso jogar nos sites de vários operadores?

Sim, desde que previamente efetue o seu registo e este seja considerado válido pelo operador. Em cada operador só pode efetuar um único registo.

Para que serve a conta de jogador?

É necessário abrir uma conta de jogador junto de cada operador onde se registe para jogar ou apostar, a qual é utilizada pelo jogador para retirar dinheiro para fazer as apostas e onde o operador credita os prémios.

Que garantias tenho que o meu saldo na conta de jogador não desaparece?

A idoneidade e capacidade financeira do operador é verificada antes da emissão da licença que lhe permite explorar jogo online em Portugal.

Existem ainda garantias exigidas ao operador que permitem defender os jogadores e o seu dinheiro.

Em primeiro lugar, o operador tem de prestar uma caução que garanta o pagamento dos saldos estimados das contas de todos os jogadores registados no seu site (deve corresponder a uma percentagem, entre 60% a 90%, do saldo médio semestral das contas dos jogadores) e, é-lhes ainda exigido, que na conta bancária da empresa exista sempre um saldo mínimo que permita fazer face ao pagamento, a qualquer momento, do saldo global das contas de jogador (estão obrigados a ter uma contabilidade separada para a atividade de exploração do jogo online).

Posso transferir dinheiro da minha conta de jogador para a conta de outro jogador?

Não. As transferências de dinheiro entre contas de jogadores são proibidas.

Posso transferir dinheiro da conta bancária de um familiar ou de um amigo para a minha conta de jogador?

Não. Cada jogador, quando se regista, deve associar à sua conta de jogador, uma conta que tenha aberta, em seu nome, num prestador de serviços de pagamento e é apenas a partir desta conta que podem ser feitas transferências para a conta de jogador e também só para essa conta podem ser transferidos os saldos da conta de jogador, incluindo os prémios.

Que meios posso utilizar para transferir dinheiro para a minha conta de jogador?

As transferências de dinheiro para a conta de cada jogador só podem ser efetuadas a partir de instrumentos de pagamento que sejam fornecidos por prestadores de serviços autorizados pelas entidades competentes do país onde os mesmos foram emitidos.

Esses meios de pagamento devem ainda permitir a identificação do ordenante da operação de pagamento para a conta de jogador.

É possível, por exemplo, a utilização de: transferências bancárias; cartões de pagamento; pagamentos efetuados através de um intermediário de pagamento (tipo Paypal) que seja um prestador de serviços de pagamento autorizado por um Estado Membro da UE ou do EEE; moeda eletrónica, desde que seja criada por um prestador de serviços de pagamentos autorizado por um Estado Membro da UE ou do EEE.

Posso utilizar a minha conta de jogador para adquirir outros bens na Internet?

Não. A conta de jogador só pode ser utilizada para jogar ou apostar e apenas no site onde tenha sido criada.

Se estiver a jogar e ficar sem dinheiro na minha conta de jogador posso pedir ao operador que me conceda créditos?

Não. Essa prática configura um empréstimo e é proibida.

O jogador que não tenha saldo na sua conta de jogador não pode jogar.

A conta de jogador nunca pode apresentar um saldo negativo.

Podem outros jogadores movimentar a minha conta de jogador?

Não. Cada jogador quando se regista tem associado a esse registo uma conta de jogador com uma identificação única e com códigos de acesso. Só o próprio titular pode aceder e movimentar a sua conta de jogador.

A senha de acesso permite aceder ao seu registo no site de um operador. Escolha uma senha de acesso de “qualidade”, que seja difícil de adivinhar ou obter mediante o recurso a mecanismos de busca automatizados.

Proteja a sua senha de acesso ao site de jogo, não a divulgue, nem forneça a terceiros. Evite utilizações fraudulentas dos seus dados.

Posso encerrar a minha conta de jogador?

Qualquer jogador pode, a qualquer momento, pedir junto do operador (que deve disponibilizar no seu site mecanismos para o efeito) o encerramento da sua conta de jogador, procedimento que deve ser imediato. O operador deve proceder à transferência do saldo da conta de jogador para a conta de pagamento por este indicada no prazo máximo de 5 dias úteis.

O operador pode, em determinadas condições, definidas por regulamento do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, e sem prévia autorização do jogador, promover o encerramento da conta.

Como é que controlo os movimentos da minha conta de jogador e o crédito dos prémios?

O operador de jogo online deve fornecer no respetivo site informação ao jogador sobre a respetiva conta de jogador, com detalhe de todos os movimentos – depósitos e levantamentos – e saldo disponível.

Qual o prazo para o operador transferir o montante dos prémios para a minha conta de jogador?

O operador deve transferir o dinheiro no prazo máximo de 5 dias úteis.

Como tenho a certeza que os meus dados pessoais estão protegidos no site do operador?

O operador está obrigado a implementar mecanismos de segurança e proteção de dados e uma política de privacidade no seu site, que é certificado por uma entidade externa antes de iniciar a exploração.

A política de privacidade definida pelo operador deve ser expressamente aceite pelo jogador e incluir informação sobre os elementos que lhe são solicitados, a finalidade a que se destinam, bem como as condições em que podem ser divulgados.

Como posso autoexcluir-me do jogo online?

O jogador pode pedir a autoexclusão diretamente no site de um operador licenciado, mas, para esse efeito, terá de estar registado como jogador. Neste caso, a autoexclusão só é válida para esse operador.

Pode também pedir a sua exclusão no site do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos e será válida para todos os operadores, não podendo jogar se estiver registado ou não podendo mesmo registar-se pela primeira vez, durante o período em que vigore a autoexclusão.

O período de autoexclusão tem a duração mínima de 3 meses e mantém-se durante o período indicado pelo jogador. Se o termo da autoexclusão não for indicado, a mesma perdura por tempo indeterminado.

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Apoio

O Observatório do Jogo Responsável monitoriza o cumprimento dos princípios de jogo seguro e responsável dos operadores licenciados. Em caso de incumprimento destes princípios, pode enviar um email para geral@jogoresponsavel.pt dando conta da ocorrência. Reencaminharemos o seu email para o operador referenciado. Na ausência de resposta do operador, daremos conhecimento ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.

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